Rectifica a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 38253, que torna extensiva, quanto às funções de leitores do Instituto de Línguas Africanas e Orientais da Escola Superior Colonial, a professores de reconhecida competência na especialidade dos quadros de outras escolas a faculdade de acumulação de regências prevista no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 35885