Declaração de ter sido, por despacho ministerial, determinado que seja concedida autorização para a importação definitiva dos automóveis originários da zona do dólar adquiridos há mais de dois anos e ininterruptamente mantidos na propriedade de indivíduos com domicílio no ultramar ou no estrangeiro que se repatriem ou venham estabelecer-se permanentemente no País
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