Declaração de ter sido fixado o quantitativo da cevada dística da colheita de 1956 necessária ao abastecimento do mercado interno - Mantém os preços de compra aos produtores, estabelecidos no despacho inserto no Diário do Governo n.º 137, de 23 de Junho último
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.