Introduz uma rubrica na tabela dos valores para a cobrança dos direitos de exportação das mercadorias sujeitas à tributação ad valorem, aprovada pela Portaria n.º 15315
Declaração de ter sido fixado o quantitativo da cevada dística da colheita de 1956 necessária ao abastecimento do mercado interno - Mantém os preços de compra aos produtores, estabelecidos no despacho inserto no Diário do Governo n.º 137, de 23 de Junho último
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas - Repartição de Serviços de Culturas Arvenses
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas - Comissão dos Valores de Exportação