Rectifica a forma como foi publicada a Portaria n.º 15578, que torna aplicável ao Estado da Índia a declaração, inserta no Diário do Governo n.º 243, 2.ª série, de 19 do mês findo, de ter sido considerada habilitação suficiente para ingresso nas Faculdades de Medicina das Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto e na Escola Médico-Cirúrgica de Goa a aprovação no Intermediate Examination in Science, que habilita à entrada nos cursos de Medicina das Universidades da União Indiana
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