Torna aplicável no Estado da Índia a declaração, inserta no Diário do Governo n.º 243, 2.ª série, de 19 do corrente mês, de ter sido considerada habilitação suficiente para ingresso nas Faculdades de Medicina das Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto e na Escola Médico-Cirúrgica de Goa a aprovação no Intermediate Examination in Science, que habilita à entrada nos cursos de Medicina das Universidades da União Indiana
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