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Ato Original
Retifica
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei n.º 43305, publicado, pelo Ministério das Obras Públicas, no Diário do Governo n.º 262, 1.ª série, de 11 de Novembro último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, onde se lê: «... têm efeitos a partir de 1 de Janeiro do corrente ano ...», deve ler-se: «... têm efeitos a partir de 1 de Outubro do corrente ano ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 9 de Dezembro de 1960. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.