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Ato Original
Retifica
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-lei n.º 43357, que dá nova redacção a algumas disposições do Estatuto dos Tribunais do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41747, de 21 de Julho de 1958, publicado no Diário do Governo n.º 273, 1.ª série, de 24 de Novembro findo, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, onde se lê:
Art. 140.º ... por outros magistrados judiciais do Ministério Público do Trabalho ...
deve ler-se:
Art. 140.º ... por outros magistrados judiciais ou do Ministério Público do Trabalho ...
No artigo 1.º onde se lê:
Art. 150.º ...
c) Chefes de secretarias dos restantes tribunais, equiparados a chefes de secção central de 2.ª classe ...
deve ler-se:
Art. 150.º ...
c) Chefes de secretaria dos restantes tribunais, equiparados a chefes de secção central de 3.ª classe ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 15 de Dezembro de 1960. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.