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Decreto-Lei n.º 41747
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Decreto-Lei n.º 41747, de 22 de julho
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Comando-Geral da Guarda Fiscal
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 158/1958, Série I de 1958-07-22
Data de Publicação:
1958-07-22
SUMÁRIO
Cria no Comando-Geral da Guarda Fiscal o cargo de chefe dos serviços de saúde e designa as suas atribuições - Altera o quadro dos oficiais daquela corporação, referido no
Decreto-Lei n.º 39110
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