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Ato Original
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Corporações e Previdência Social, por seu despacho de 22 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 4.º
Magistratura do trabalho
Tribunais do trabalho
Artigo 72.º «Encargos administrativos:
Do n.º 2) «Para pagamento das cédulas de presença aos peritos médicos ...» ... -5425$00
Para o n.º 3) «Despesas com autópsias, exames radiológicos ...» ... +5425$00
Esta transferência mereceu a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento por seu despacho de 26 do corrente.
2.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 26 de Abril de 1961. - O Adjunto do Chefe da Repartição, Francisco Plácido Malheiro de Oliveira.