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Ato Original
Retifica
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei n.º 43777, publicado pelo Ministério da Saúde e Assistência, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 152, 1.ª série, de 3 do corrente mês, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No § 3.º do artigo 17.º, onde se lê: «... o disposto nos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 40397, ...», deve ler-se: «... o disposto no artigo 13.º e na alínea a) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 40397, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 12 de Julho de 1961. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.