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Ato Original
Retificado por
Declaração
De harmonia com as normas publicadas no Diário do Governo n.º 30, 1.ª série, de 6 de Fevereiro de 1948, e o despacho de 24 do corrente de S. Ex.ª o Ministro das Finanças, passam a ser adoptadas as directivas monetárias seguintes para as transacções de comércio externo entre a zona monetária portuguesa e a República Árabe Unida (província do Egipto).
Moeda de liquidação
Exportação:
Dólares dos Estados Unidos (com Acordo de 18 de Maio de 1961).
Importação:
Dólares dos Estados Unidos (com Acordo de 18 de Maio de 1961).
Ministério das Finanças, 30 de Agosto de 1961. - Servindo de Secretário-Geral do Ministério das Finanças, o Director-Geral das Alfândegas, Jacinto N. da Câmara Pestana.