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Ato Original
Retificado por
Retifica
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto n.º 43449, publicado, pelos Ministérios do Exército e das Obras Públicas, no Diário do Governo n.º 301, 1.ª série, de 29 de Dezembro do ano findo, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No preâmbulo e no artigo 1.º, onde se lê: «... J. Freitas Garcia ...», deve ler-se: «... J. Freitas, Lda. ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 7 de Fevereiro de 1961, - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.