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Ato Original
Retifica
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto n.º 44730, publicado pelo Ministério do Ultramar no Diário do Governo n.º 271, 1.ª série, de 24 de Novembro findo, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 12.º, onde se lê:
...
G a N ... 1800$00
...
deve ler-se:
...
G a M ... 1800$00
...
No § 5.º do artigo 15.º, onde se lê: «... dos documentos autenticados oficiais ...», deve ler-se: «... dos documentos autênticos oficiais ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 10 de Dezembro de 1962. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.