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Ato Original
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 8 de Julho último, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 6.º
Direcção-Geral do Ensino Primário
Serviços docentes
Ensino primário
Artigo 894.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
Alínea b) «Gratificações aos regentes efectivos e agregados dos postos escolares» ... -135000$00
Para o n.º 3) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:
Auxiliares de limpeza das escolas do ensino primário nas localidades sedes de concelho ... +15000$00
Idem, idem, nas restantes localidades ... +120000$00
... +135000$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto n.º 44808, de 21 de Dezembro do ano findo, esta alteração mereceu, por despacho de 10 do citado mês de Julho, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 6 de Setembro de 1963. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.