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Ato Original
Declaração
Por despacho ministerial de 4 de Dezembro de 1964 foi autorizado, nos termos do § 1.º do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 35395, de 26 de Dezembro de 1945, a seguinte transferência de verba inscrita no orçamento de receita e despesa privativo da Missão de Pedologia de Angola e Moçambique, publicado no Diário do Governo n.º 26, 1.ª série, de 31 de Janeiro de 1964:
Da rubrica:
Artigo 1.º «Despesas com o pessoal» ... 100000$00
Para a rubrica:
Artigo 2.º «Despesas com o material» ... 60000$00
Artigo 3.º «Pagamento de serviços e diversos encargos» ... 40000$00
Junta de Investigações do Ultramar, 12 de Dezembro de 1964. - O Presidente da Comissão Executiva, Carlos Krus Abecasis.