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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 22 de Agosto de 1964, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 4.º
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Do artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 2) «De imóveis»:
Alínea 2 «Mosteiro dos Jerónimos» ... -70000$00
Alínea 3 «Convento de Mafra» ... -80000$00
Alínea 6 «Convento de Cristo» ... -50000$00
... -200000$00
Para o artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 2) «De imóveis»:
Alínea 1 «Castelos e monumentos nacionais» ... +200000$00
8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 26 de Agosto de 1964. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.
