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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para o efeito do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 30 de Julho findo, foram fixadas para os tipos de sabão indicados as seguintes margens comerciais máximas:
Comissão de Coordenação Económica, 5 de Agosto de 1965. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.
