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Ato Original
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Interior, por seu despacho de 16 de Julho próximo passado, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 6.º
Polícia Internacional e de Defesa do Estado
Artigo 84.º «Outras despesas com o pessoal»:
Do n.º 5) «Subsídios de compensação por serviços prestados nas províncias ultramarinas» ... -10000$00
Para o n.º 3) «Alimentação» ... +10000$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do decreto orçamental em vigor, esta alteração mereceu, por despacho de 26 do mesmo mês, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 23 de Agosto de 1965. - Pelo Chefe da Repartição, Alberto Rosa.