De ter sido rectificada a Portaria n.º 21450, que autoriza o Governo-Geral de Angola a tomar as medidas necessárias a promover o aumento das dotações de alguns objectivos inscritos no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento para o corrente ano
Manda aplicar nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Macau e Timor, observadas as alterações constantes da presente portaria, o Decreto-Lei n.º 46503, que concede a amnistia e a redução de penas a certos crimes e infracções
Mantém em vigor até ao dia 30 de Junho de 1966 as disposições constantes da Portaria n.º 20634, que suspende a cobrança da sobretaxa dos artigos 18.º, 194.º a 198.º e 212.º da pauta de exportação em vigor na província ultramarina de Moçambique