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Ato Original
Retifica
Declaração
Segundo comunicação da Secretaria de Estado da Aeronáutica, a portaria publicada sob o n.º 21239 no Diário do Governo n.º 89, 1.ª série, de 23 de Abril último, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No quadro dos subsídios, onde se lê:
Por piloto de aviões formado - 7000$00 - 4500$00.
deve ler-se:
Por piloto de aviões formado - 7500$00 - 4500$00.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 14 de Maio de 1965. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.