De ter sido rectificada a Portaria n.º 21239, que fixa o montante dos subsídios a conceder, no ano de 1965, às escolas civis, aos aeroclubes e às organizações civis ou suas secções que tiverem por finalidade a prática de aeromodelismo, aviação, com e sem motor, ou pára-quedismo, nas províncias ultramarinas
De terem sido aprovados os modelos de impressos n.os 4-A, 8-A, 9-T e 9-Tª, que substituem os modelos referidos nos artigos 8.º, 13.º e 33.º e seu § 4.º do Decreto n.º 22521 (serviços de contabilidade e tesouraria dos corpos administrativos)
Emitente:
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Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional