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Ato Original
Retifica
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 46596, inserto no Diário do Governo n.º 234, 1.ª série, de 15 do corrente, emanou da Presidência do Conselho, e não do Ministério da Corporações e Previdência Social, como, por lapso, foi publicado.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 25 de Outubro de 1965. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.