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Ato Original
Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do Conselho de Administração tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 11.º «Encargos administrativos»:
Do n.º 1) «Restituições» ... -25000$00
Para o n.º 2) «Publicidade e propaganda» ... +25000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 8 de Novembro de 1966. - O Presidente do Conselho de Administração, Antão Santos da Cunha.