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Ato Original
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 7 de Outubro de 1966, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 4.º
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 2) «De imóveis»:
Da alínea 28 «Convento de Lorvão (adaptação a hospital de alienados)» ... -50000$00
Para a alínea 1 «Castelos e monumentos nacionais» ... +50000$00
8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 8 de Outubro de 1966. - Pelo Chefe da Repartição, Joaquim Pereira Leal.