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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Declara-se que, em conformidade com o disposto no n.º 10.º da Portaria n.º 18618, de 25 de Julho de 1961, e sob proposta desta Direcção-Geral, foram, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Agricultura de 18 do corrente, alterados os preços máximos de venda ao público das sementes de milhos híbridos duplos, obtidas a partir de híbridos simples-base fornecidos pelo Estado, os quais passam a ser os seguintes:
Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, 20 de Janeiro de 1966. - O Director-Geral, A. Botelho da Costa.
