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Ato Original
Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por despachos de SS. Exas. o Ministro das Comunicações e o Subsecretário de Estado do Orçamento, proferidos, respectivamente, em 24 e 27 de Outubro do ano corrente, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o ano económico de 1967:
Despesas com o material:
Do artigo 6.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 1) «De imóveis»:
Alínea 6 «Portos»:
Cais, molhes e outras construções portuárias ... -370000$00
Dragagens para conservação de fundos ... -1080000$00
... -1450000$00
Para o artigo 5.º «Aquisições de utilização permanente»:
N.º 2) «Móveis» ... +500000$00
Para o artigo 6.º « Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 2) «De semoventes»:
Alínea 1 «Veículos com motor» ... +500000$00
Para o artigo 7.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados para usos industriais» ... +300000$00
N.º 3) «Impressos» ... +50000$00
N.º 4) «Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... +100000$00
... +1450000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 2 de Novembro de 1967. - O Presidente do Conselho de Administração, interino, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.