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Ato Original
Retifica
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei n.º 47702, publicado, pela Presidência do Conselho, no Diário do Governo n.º 114, suplemento à 1.ª série, de 15 de Maio do corrente ano, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 5.º, onde se lê: «... com referência quer à primeira parte do n.º 1.º do artigo 107.º, ...», deve ler-se: «... com referência quer à primeira parte do n.º 1.º do artigo 170.º, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 29 de Agosto de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.