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Ato Original
Retifica
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto n.º 47861, publicado, pelo Ministério do Exército, Repartição do Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 198, 1.ª série, de 25 da corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, onde se lê: «Ficam sujeitos a servidão militar confinantes ...», deve ler-se: «Ficam sujeitos a servidão militar os terrenos confinantes ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 30 de Agosto de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.