Relacionados
Ato Original
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que, em seu despacho de 26 de Janeiro deste ano, o Secretário de Estado do Comércio determinou que o pargo capatão, pargueta o sêmola deixassem de estar sujeitos à tabela de preços máximos de venda do peixe na lota, anexa à Portaria n.º 18113, de 10 de Dezembro de 1960, e a que se refere a declaração publicada no Diário do Governo de 20 do corrente.
Comissão de Coordenação Económica, 31 de Janeiro de 1967. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.