Permite que o lugar de auditor jurídico da Inspecção-Geral de Crédito e Seguros seja provido num juiz de direito, que o desempenhará em comissão de serviço por períodos renováveis de três anos
Cria uma brigada hidrográfica independente, com a designação de brigada hidrográfica n.º 1, com a constituição a estabelecer nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 43177
De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, determinado que o pargo capatão, pargueta e sêmola deixem de estar sujeitos à tabela de preços máximos de venda de peixe na lota, anexa à Portaria n.º 18113
Emitente:
Página 1 de 1
×
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Ministério da Marinha - Instituto Hidrográfico
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Ministério das Finanças - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros