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Ato Original
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Interior, por seu despacho de 28 de Agosto próximo passado, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 6.º
Polícia Internacional e de Defesa do Estado
Artigo 90.º «Despesas de comunicações»:
Do n.º 1) «Correios e telégrafos» ... -18000$00
Do n.º 3) «Transportes» ... -9000$00
... -27000$00
Para o n.º 2) «Telefones» ... +27000$00
3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 9 de Setembro de 1968. - O Chefe da Repartição, António Duarte Resina.