Permite ao Ministro do Ultramar conceder, ouvidos o Governo da província e o Conselho Superior de Fomento Ultramarino, às indústrias sujeitas ao regime de condicionalismo nacional a instalar nas províncias ultramarinas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46666, determinadas isenções fiscais - Revoga o Decreto n.º 42688
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Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia