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Ato Original
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Ultramar, por seu despacho de 7 de Agosto em curso, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 13.º
Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina
Artigo 100.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -57000$00
Para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... +57000$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto n.º 48164, de 26 de Dezembro de 1967, estas alterações mereceram, por despacho de 12 do corrente mês, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
9.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 14 de Agosto de 1968. - Pelo Chefe da Repartição, Luís Gonzaga Fernandes Tavares.