Relacionados
Ato Original
Retifica
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Regulamento sobre os Alojamentos das Tripulações dos Navios Mercantes, aprovado pelo Decreto n.º 48529, publicado pelo Ministério da Marinha no Diário do Governo n.º 193, 1.ª série, de 16 do corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 48.º, § 1.º, alínea a), onde se lê: «Três em navios de 300 t de arqueação bruta;», deve ler-se: «Três em navios de menos de 800 t de arqueação bruta;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 23 de Agosto de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.