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Ato Original
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei n.º 48505, publicado pelos Ministérios do Ultramar e das Corporações e Previdência Social no Diário do Governo n.º 178, 1.ª série, de 29 de Julho último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, na nova redacção dada ao artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 40774, onde se lê: «... conjunta do Ministério do Ultramar ...», deve ler-se:
«... conjunta do Ministro do Ultramar ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 13 de Agosto de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.