Relacionados
Ato Original
Retifica
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original. arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei n.º 48257, publicado pelos Ministérios da Marinha e do Ultramar no suplemento ao Diário do Governo n.º 44, 1.ª série, de 21 de Fevereiro do corrente ano, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 27.º, onde se lê: «... aos preceitos da Convenção a favor do navio registado nesse país, desde ração de ter sido passado a pedido do referido Governo.», deve ler-se: «... aos preceitos da Convenção. O certificado assim emitido conterá a declaração de ter sido passado a pedido do referido Governo.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 7 de Junho de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.