De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 48257, que integra em direito interno, em toda a área do território nacional, as disposições da Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar que constituem o Anexo A à Acta Final da Conferência de Londres de 1960 e revoga as disposições legais que colidam com as da referida Convenção
Autoriza o Fundo de Turismo a contrair, para o financiamento de investimentos no sector turístico programados no III Plano de Fomento, um empréstimo interno amortizável até à importância de 360000 contos, a emitir por séries de obrigações, denominado «Empréstimo para fomento do turismo - III Plano de Fomento»