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Ato Original
Retificado por
Retifica
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei n.º 40405, publicado, pelo Ministério das Finanças, no Diário do Governo n.º 128, 1.ª série, de 29 de Maio último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 15.º, alínea b), onde se lê: «... e a técnicos verificadores do Serviço de Prevenção e Fiscalização Tributária escolhidos entre técnicos verificadores de 1.ª classe», deve ler-se: «... e a técnicos reverificadores do Serviço de Prevenção e Fiscalização Tributária escolhidos entre técnicos verificadores de 1.ª classe».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 16 de Julho de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.