Relacionados
Ato Original
Retifica
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto n.º 48470, publicado, pelo Ministério da Marinha, no Diário do Governo n.º 158, 1.ª série, de 5 de Julho corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
Onde se lê:
Artigo 1.º ...
Art. 93.º ...
...
§ 2.º O C. C. N. G. é frequentado por capitães-tenentes, ...
...
Art. 97.º ... frequentar o C. G. N. G., ...
deve ler-se:
Artigo 1.º ...
Art. 93.º ...
...
§ 2.º O C. C. N. G. é frequentado por capitães-tenentes ou primeiros-tenentes, ...
Art. 97.º ... frequentar o C. C. N. G., ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 16 de Julho de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.