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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Declara-se, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 49040, de 4 de Junho de 1969, que, por despachos de SS. Exas. o Ministro da Justiça e Secretário de Estado do Orçamento, respectivamente de 18 de Julho e 21 de Agosto do ano em curso, foram fixados os seguintes salários diários a abonar durante o 2.º semestre do corrente ano aos indivíduos assalariados eventualmente para substituírem os carcereiros e guardas prisionais em serviço nos estabelecimentos prisionais regionais e comarcãos cuja vigilância esteja entregue a uma só pessoa:
Nos estabelecimentos prisionais regionais e comarcãos de capitais de distrito ... 40$00
Nos das restantes localidades ... 30$00
Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, 28 de Agosto de 1969. - O Director-Geral, José Guardado Lopes.
