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Ato Original
Retifica
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Regulamento de Pequenas Barragens de Terra, aprovado pelo Decreto n.º 48373, publicado pelo Ministério das Obras Públicas, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo 1.ª série, n.º 110, de 8 de Maio de 1968, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No anexo IV, onde se lê:
(lambda) - coeficiente de duração da cheia, isto é
(lambda) = (T(índice c)/T), ...,
deve ler-se:
(lambda) - coeficiente de duração da cheia, isto é
(lambda) = (T/T(índice c)), ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Agosto de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.