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Ato Original
Retifica
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei n.º 49367, publicado pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Educação, no Diário do Governo, n.º 262, de 8 do mês findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 21.º, onde se lê: «... para o provimento dos lugares de subinspector escolar ...», deve ler-se: «... para o provimento dos lugares de subdirector escolar ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 2 de Dezembro de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.