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Ato Original
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 13 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 3.º
Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Instituto Superior Técnico
Artigo 436.º «Remunerações acidentais»
Do n.º 3) «Vencimentos variáveis de exercício aos chefes de laboratórios e de trabalhos e assistentes por horas extraordinárias de serviço» ... -15000$00
Para o n.º 1) «Gratificação pela acumulação do serviço de regências» ... +10000$00
Para o n.º 4) «Horas extraordinárias de serviço na leitura nocturna na biblioteca» ... +5000$00
... +15000$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto n.º 48811, de 30 de Dezembro de 1968, a presente alteração mereceu, por despacho de 17 do mês em curso, o acordo de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 21 de Novembro de 1969. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.
