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Ato Original
Declaração
Declara-se que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 17 do corrente, com fundamento no disposto na norma 17.ª do regime de prévio registo das operações de comércio externo, publicado no Diário do Governo n.º 30, 1.ª série, de 6 de Fevereiro de 1948, à lista de mercadorias a que se refere a alínea b) da declaração publicada no Diário do Governo n.º 224, 1.ª série, de 26 de Setembro de 1961, devem acrescentar-se as seguintes, classificadas pelo artigo pautal que se indicam:
Ex. 39.07.05 - Rolhas ou cápsulas de plástico para engarrafamento de bebidas.
Direcção-Geral do Comércio, 31 de Dezembro de 1968. - O Substituto Legal do Director-Geral, José Luís Esteves da Fonseca.