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Ato Original
Declaração
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho do Subsecretário de Estado do Comércio de 9 do corrente, foram aprovados os seguintes preços máximos para a venda da batata de semente de produção nacional:
Comissão de Coordenação Económica, 11 de Dezembro de 1970. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.