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Ato Original
Declaração
Para o efeito do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, de 22 do corrente, e a fim de entrar em vigor no dia 21 de Novembro próximo, foi determinado que os preços das bolachas e dos biscoitos deixassem de estar sujeitos à tabela a que se refere a declaração da Comissão de Coordenação Económica publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 26 de Setembro de 1968.
Comissão de Coordenação Económica, 28 de Outubro de 1970. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.