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Ato Original
Retifica
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto n.º 124/70, publicado pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Administração Civil, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 68, de 21 de Março findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
Onde se lê:
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de Cabo Verde, Angola e Moçambique.
deve ler-se:
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 10 de Abril de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.