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Ato Original
Retifica
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto n.º 620/70, publicado pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Fazenda, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 290, de 16 de Dezembro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 14.º, onde se lê: «... um lugar de médico gastrenterologista.», deve ler-se: «... um lugar de médico gastroenterologista.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 7 de Janeiro de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.