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Ato Original
Declaração
Para efeito do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41024, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de 24 de Julho de 1971, o Subsecretário de Estado do Comércio fixou em 17$50/l o preço de venda ao armazenista de óleo de amendoim.
Comissão de Coordenação Económica, 23 de Agosto de 1971. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.